Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Sujeitam-se também a essas disposições os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa. A IN DNRC nº 105 tratou ainda de casos de dispensa de apresentação das Certidões retro mencionadas. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa no 89, de 02 de agosto de 2001 que ora tratava desse assunto.
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... Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do ... Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita ... a União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela ... bitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- ... empo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida quando houver ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar a Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2 de 2005. Pela nova Portaria, de nº 3 de 2005, foi determinado que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União. Foram excluídas as menções ao INSS, em decorrência da ineficácia da MP 258 que instituía a Receita Federal do Brasil. A Portaria nº 3 trata ainda: a) da Certidão Conjunta Negativa; b) da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) da Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; d) dos Prazos de validade e emissão; e) do Cancelamento da Certidão Conjunta; f) das Disposições Gerais.
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... Conj. PGFN/SRF 3/05 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN / SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 3 de ... Art. 2º A "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da "Certidão Conjunta ... Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida ... Art. 3º A "Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ...
As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, atendimento de serviços nas unidades deste Órgão. As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados: I - Comprovação de liquidação de débitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF); II - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF); III - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Física (Parcelamento PF - Negociação); IV - Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) - Pessoa Física (Redarf - PF); V - Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL); VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ); VII - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ - Negociação). A Portaria nº 523 tratou ainda sobre: a) o acesso ao agendamento com ou sem o Certificado Digital - através do e-CAC; b) demais restrições e condições para o agendamento.
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... As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita. ... a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ);
VII - Negociação ... bitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF);
II - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF);
III - Negociação da forma de ... declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ);
VII - Negociação da forma ... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2006, a regularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - últimas certidões vencidas; II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. A Portaria nº 225 tratou ainda: a) dos registros necessários a serem promovidos pela Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC, e encaminhados às Unidades da Receita Federal do Brasil e do INSS competentes; e b) das providências a serem adotadas pela CGMEC, para fins de cancelamento do benefício, no caso de comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS.
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... I - últimas certidões vencidas;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao ... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS, em ... S; e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às ... de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e
III ... denciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. ...
Foi alterado dispositivo do Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. Conforme o Convênio ICMS 111/06, para concessão ao sujeito passivo por substituição de inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade da Federação destinatária das mercadorias, poderá ser dispensada a apresentação da cópia do CPF e RG do representante legal, bem como de procuração do responsável, certidão negativa de tributos estaduais e cópia do cadastro do ICMS.
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... Esse parcelamento especial possibilita aos devedores da Fazenda Nacional e do INSS pagar ou parcelar em até 180 meses (15 anos), nas ... Revisão de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
V ... VIII - Reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte - Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa
... Indicação dos montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
III ... a Internet, nos sítios da PGFN ou da RFB. Nessa hipótese, para obtenção de certidão, o contribuinte deveria comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu ...
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... A compensação será efetuada mediante apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Declaração de Compensação gerada a ... 2 - Pagamento e condições
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo máximo de 30 ... , devidamente preenchido;
b) certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça ... a) cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos ... a) cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos ...
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... 2002; POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL.
Os créditos relativos a tributos ... L
DO BRASIL.
Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial ... IV - Prestação de informações pela Fazenda Pública Federal
V ... atos de cobrança dos débitos ficam suspensos, sendo cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. ... devidamente preenchido;
b) a certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça ...